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Localização

Lote 01 - Primavera do Leste - MT | Fazenda Careta I - 370 ha - Fração Ideal 50%


Glebas

Localização: , Primavera do Leste, MT


Características

Tipo: Glebas

Processo: 1009101-47.2023.8.11.0037

Judicial

Processo
1009101-47.2023.8.11.0037
Clique aqui para acessar
Valor de avaliação:
R$ 4.459.186,15
40% abaixo
do valor de avaliação.
1º Praça:
Abertura:
29/09/2025 13:00
Encerramento:
02/10/2025 13:00
Lance Inicial:
R$ 4.459.186,15
2º Praça:
Abertura:
02/10/2025 13:00
Encerramento:
17/10/2025 15:00
Lance Inicial:
R$ 2.675.511,69
Horário Mato Grosso:

Abertura em

23 dias  23 dias  23 dias  23 dias
Realize o Login no site para poder participar
Incremento Mínimo: R$ 20.000,00

Últimos Lances Ofertados

Tipo Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Habilitados: 0

Lances: 0


Descrição do bem:

Código do Leilão: LCJ250606

 

 

INFORMAÇÕES DO ATIVO:

 

  • Tipo de imóvel: Fazenda (Imóvel rural)

  • Nome: Fazenda Careta I

  • Participação leiloada: Fração ideal de 50%

  • Área total do imóvel: 370,7406 hectares (370 ha, 74 ares e 6 centiares)

  • Perímetro: 10.911,15 metros lineares

  • Matrícula: nº 34.547 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste/MT

  • Inscrição no NIRF: nº 0.0724.095-3

 

 

Localização:

 

  • Município: Primavera do Leste – Mato Grosso

  • Acesso:

    • Pela Rodovia Estadual MT-130 por 13 km

    • Entrada à esquerda, segue-se pela MT-338 por mais 33 km

    • Seguir pela estrada da sede da Fazenda Poço Encantado por mais 45 km até a sede da Fazenda Careta

  • Referência geográfica: Imóvel é banhado ao sul pelo Rio Cumbuco, em sua margem esquerda

 

 

Uso e cobertura do solo:

 

  • Área com pastagens artificiais: 335,6771 ha (aproximadamente 90,5% da área)

  • Área de reserva legal: 35,0635 ha (aproximadamente 9,5% da área)

 

 

Benfeitorias:

 

  • Cercas: 4.444 metros de cerca de arame liso

  • Instalações agropecuárias: Um curral

 

 

RELATÓRIO DA REGIÃO / POTENCIAIS DA TERRA:

A região de Primavera do Leste (MT) é reconhecida nacionalmente por sua forte vocação agrícola e pecuária, com infraestrutura logística consolidada, acesso a rodovias estaduais e presença de cooperativas agrícolas e empresas do agronegócio. As terras são apropriadas para atividades como:

 

  • Pecuária intensiva (devido à predominância de pastagens artificiais)

  • Agricultura mecanizada (milho, soja e outras culturas)

  • Instalação de estruturas de apoio (já existentes: curral, casa, barracão)

  • Reflorestamento ou compensações ambientais (áreas de reserva legal)

 

 

AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL: R$ 4.459.186,15 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil cento e oitenta e seis reais e quinze centavos), em 14 de agosto de 2025.

 

LANCE MÍNIMO: R$ 2.675.511,69 (dois milhões seiscentos e setenta e cinco mil quinhentos e onze reais e sessenta e nove centavos).

 

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.

 

DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.279.018,19 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil, dezoito reais e dezenove centavos), em 26 de fevereiro de 2025.

 

 

VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).


Condição de pagamento:

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: A condição de pagamento poderá sera à vista ou parcelada, onde será aceitos lances exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do § 1º do art. 895 do CPC e art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). O parcelamento deverá conter os seguintes termos: 25% do valor de entrada, deverá ser pago à vista, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, em caso de veículos, a posse do bem ocorrerá somente após a comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, a qual deverá ser pago em até 24 horas após o encerramento do leilão, e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. O saldo devedor parcelado, deverá ter o valor mínimo de parcela no valor R$ 1.000,00 (um mil reais). Lances à vista terão preferência, desde que igual ou superior ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).

 

COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.


Informações complementares:

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp: (11) 4020-1694.


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